
O deputado estadual Lucas Lasmar (Rede) esteve em Extrema (MG) nesta segunda-feira (26), onde foi homenageado por duas empresas de peso do setor industrial: a metalúrgica Frum e a Multilaser, empresa de eletrônicos. A cerimônia reuniu executivos, trabalhadores, engenheiros e representantes da indústria, que celebraram a sanção da lei sobre resíduos de fundição e o PL de incentivo à reciclagem.
Lei 25.482/2025
Na Frum, Lucas foi homenageado pela aprovação da Lei 25.482/2025, legislação que transforma a areia descartada de fundição em insumo reutilizável. Sancionada em setembro, a lei representa uma virada ambiental e econômica relevante para o setor metalúrgico estadual e nacional. A iniciativa muda o destino da areia usada nos processos de fundição. Antes, o material era visto como rejeito caro, difícil de armazenar e poluente. Com a lei, passa a ser reconhecido como material reciclável e insumo valioso para a construção civil e a infraestrutura.
Atualmente, Minas Gerais produz cerca de 700 mil toneladas por ano desse resíduo, volume que, até então, seguia para aterros industriais. Agora, a proposta permite utilizar a areia em diversas outras produções:
- Pavimentação de estradas e vias urbanas;
- Concreto asfáltico;
- Blocos, meio-fio, canaletas e demais pré-moldados;
- Telhas, tijolos e cerâmicas;
- Argamassa, calçadas e contrapisos;
- Cobertura de aterros;
- Coprocessamento em fornos de cimento.
Portanto, a mudança reduz custos para as fundições, aumenta a vida útil de aterros, diminui impactos ambientais e abre novas oportunidades econômicas, especialmente para cidades como Cláudio, polo metalúrgico do estado. Antes, empresas do município enviavam aproximadamente 3 mil toneladas por ano de areia para mais de 100 km de distância. Agora, o material pode ser transformado localmente em produtos e infraestrutura.
PL 3.505/2025
Na Multilaser, além da lei já sancionada, o deputado Lucas Lasmar também foi homenageado pelo PL 3.505/2025, que propõe abatimento de até 5% no ICMS para empresas que comprovarem reciclagem de resíduos industriais não perigosos. O benefício teria validade de cinco anos e obrigaria comprovação anual da redução do descarte, auditorias independentes e certificação técnica.
A proposta se alinha à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Código Ambiental de Minas, estimulando inovação, competitividade e geração de empregos verdes. A expectativa é reduzir o volume destinado a aterros, fortalecer cadeias produtivas mais limpas e aproximar o estado de práticas já consolidadas em países como Alemanha, Suécia e Estados Unidos.