
Já está em vigor, em todo o Estado de Minas Gerais, o direito ao transporte gratuito para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que recebem atendimento em um município diferente daquele onde vivem. A garantia está prevista na Emenda à Constituição 120, de 2025, publicada no Diário do Legislativo em 4 de dezembro.
A medida vale para quem é atendido em situações de urgência e emergência, ou mesmo em procedimentos eletivos, conforme regulamentação da autoridade de saúde. Após a alta, o paciente tem assegurado o transporte de volta para sua cidade de residência.
A regra é resultado da PEC 39/2024, aprovada de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 25 de novembro. O deputado Lucas Lasmar (Rede) foi o primeiro signatário da proposta, que recebeu apoio de outros 28 parlamentares.
A mudança acrescentou à Constituição mineira o artigo 191-A, que determina que o município de origem do paciente é responsável por oferecer o transporte adequado após a alta hospitalar, respeitando a indicação médica.
Casos como os registrados na Santa Casa de Belo Horizonte, que recebe pacientes de todas as regiões do Estado, mostram a gravidade do problema. Um idoso de 76 anos esperou quase dois anos por transporte para voltar ao seu município. Outro paciente permaneceu mais de 200 dias internado após receber alta médica, por falta de veículo adequado para o retorno.
Para o deputado Lucas Lasmar, a Emenda corrige uma injustiça e melhora a eficiência do SUS.
“O paciente que recebe alta não pode ficar retido no hospital porque não tem como voltar para casa. Além disso, ele permanece ocupando vagas de urgência e emergência que poderiam atender pessoas que realmente precisam daquele leito. É uma questão de humanidade e de organização do sistema público de saúde”, afirmou.
Com a nova regra, os municípios mineiros devem se adaptar para garantir o deslocamento desses pacientes. A medida já tem força de lei em todo o Estado.