Conheça Lucas Lasmar

Lucas Lasmarde Moura Costa Resende exerce seu primeiro mandato como deputado estadual na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nascido em Oliveira/MG em 7 de janeiro de 1991, é graduado em Administração de Empresas pela Fundação Educacional de Oliveira (FEOL) e se destaca como o deputado mais jovem da atual legislatura.

A carreira política começou em 2016, quando foi eleito o vereador mais votado de Oliveira. Pouco depois, em janeiro de 2017, assumiu a Secretaria Municipal de Saúde, onde promoveu uma transformação na rede pública de atendimento.

Durante a gestão, Lucas expandiu serviços do SUS no município, inaugurou novas estruturas e modernizou equipamentos. Em 2020, no auge da pandemia de COVID-19, decidiu manter Oliveira como referência no tratamento da doença, mesmo diante de críticas e resistência. O resultado foi histórico: em apenas 30 dias, construiu 20 leitos de enfermaria e 10 de UTI, garantindo à cidade o menor índice de mortalidade por COVID-19 da região oeste de Minas Gerais.

Em abril de 2022, deixou a secretaria para disputar as eleições estaduais. No dia 2 de outubro de 2022, foi eleito com mais de 34 mil votos, recebidos em mais de 300 cidades mineiras.

Leis de autoria coletiva

Em 2023, ao tomar posse na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Lucas Lasmar tornou-se membro das Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, sendo reeleito em 2024. Em seu primeiro mandato na ALMG, apresentou mais de 320 projetos de lei, estando entre os deputados com maior produção legislativa. 18 dos projetos de lei de autoria do deputado foram aprovados e transformados em lei, entre eles:

  • Lei 24.820/24 (PL 1.514/23) — Exige o uso de seringas com dispositivo de segurança em hospitais e estabelecimentos de saúde do Estado.
  • Lei 24.824/24 (PL 1.282/23) — Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais a doar o imóvel da Escola Estadual Mário Campos e Silva para o Estado.
  • Lei 24.914/24 (PL 956/23)— Reconhece a Festa de São João Batista, no Distrito Morro do Ferro, em Oliveira, como de relevante interesse cultural do Estado.
  • Lei 24.928/24 (PL 854/23) — Reconhece a Rota Caminho da Boiada de Guimarães Rosa como de relevante interesse cultural do Estado.
  • Lei 24.989/24 (PL 1.040/23) — Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Oliveira.
  • Lei 25.000/24 (PL 1.224/23) — Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da educação de Minas Gerais a Escola Estadual Mário Campos e Silva, localizada no Município de Oliveira.
  • Lei 25.120/24 (PL 853/23)— Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Travessia da Fé, rota de peregrinação entre os Municípios de Curvelo e Felixlândia.
  • Lei 25.207/25 (PL 954/23) — Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento Semana Santa no Município de Oliveira.
  • Lei 25.301/25 (PL 1.515/23) — Institui diretrizes para a estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS-MG.
  • Lei 25.382/25 (PL 2.591/24) — Institui o Dia dos Secretários Municipais de Saúde.
  • Lei 25.520/25 (PL 2.602/24) — Institui o Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos.
  • Lei 25.564/25 (PL 1.881/23)— Altera a Lei nº 14.133, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos, acrescentando, como diretriz a ser observada na implementação dessa política, a garantia de transparência na dispensação de medicamentos, com publicação regular, em meio digital acessível, de dados sobre estoques, aquisições e distribuição.
  • Lei 25.482/25 (PL 1.258/23)— Dispõe sobre a utilização de areia descartada de fundição – ADF – no Estado.
  • Lei 25.541/25 (PL 849/23) — Acrescenta à lei que institui o Fundo Estadual de Saúde – FES – a autorização para que entidades filantrópicas e sem fins lucrativos do SUS utilizem, também no atendimento a pacientes particulares, bens destinados ao apoio diagnóstico e terapêutico recebidos do Estado ou adquiridos com recursos públicos, desde que assegurem prioridade ao SUS, registrem o uso desses bens e cumpram os requisitos da certificação das entidades beneficentes.
  • Lei 25.721/25 (PL 1.039/2023)— Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o bloco carnavalesco Cai N’Água, do Município de Oliveira.
  • Lei 25.855/26 (PL 1.313/23)— Dispõe sobre a política estadual de endereçamento rural digital – Poerd.
  • Lei 25.885/26 (PL 2.685/24) — Altera o art. 1º da Lei nº 23.902/21, que estabelece atendimento prioritário para os idosos mais velhos em estabelecimentos públicos e privados.
  • Lei 25.912/26 (PL 995/23) — Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o conjunto arquitetônico da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG –, localizado no Município de Belo Horizonte.
  • Lei 25.960/26(PL 1.164/23)— Estabelece novas regras para a divulgação de informações sobre o funcionamento de conselhos, comitês e demais instituições participativas estaduais.
  • RAL 5615/23 (PRE 8/23)— Susta, na fórmula de cálculo da Gedima, constante no Anexo I do Decreto nº 44.890, de 9 de setembro de 2008, a parte relativa à subtração do Vt do Vgb para a determinação do fator G.

Leis de autoria coletiva

  • EMC 114/23 (PEC 13/23) — Altera o art. 160-A da Constituição do Estado. (Dispõe sobre a transferência de recursos na modalidade especial a hospitais filantrópicos, Santas Casas, Apaes, asilos e vilas vicentinas, em anos eleitorais.)
  • EMC 115/24 (PEC 2/23) — Acrescenta o art. 5º-A à Constituição do Estado para garantir a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de passageiros nas regiões metropolitanas do Estado nos dias em que se realizam as eleições.
  • EMC 116/25(PEC 34/24) — Acrescenta parágrafo ao artigo 39 da Constituição do Estado. (Estabelece a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o valor que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de militares da reserva, reformados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes.)
  • EMC 120/25 (PEC 39/24) — Acrescenta os incisos V e VI ao parágrafo único do art. 186, bem como os incisos VII e VIII ao art. 188 da Constituição do Estado de Minas Gerais. (Dispõe sobre o transporte de pacientes entre municípios.)
  • Lei 25.132/25 (PL 1.982/24) — Proíbe a exposição de imagens inapropriadas de mulheres nos banheiros masculinos dos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado.

Resultados e impactos

A Lei 24.820/24 proporcionou uma economia anual de R$ 86 milhões aos cofres da Secretaria de Estado da Saúde, uma vez que as seringas com dispositivos de segurança são mais baratas, são fabricadas no Brasil, além de trazer mais segurança aos profissionais de saúde.

Lasmar já promoveu 24 audiências públicas para debater temas importantes para o Estado, como epidemia de dengue, falta de leitos de UTI, problemas na regulação de leitos hospitalares e plano de carreira para servidores da saúde.

Durante seu mandato, Lucas Lasmar tem se concentrado na melhoria da saúde pública e no fortalecimento do SUS em Minas Gerais. O parlamentar tem visitado diversos hospitais no Estado para ouvir demandas e ajudar na negociação de dívidas de hospitais filantrópicos. Durante esse período, intermediou e destinou mais de R$ 26 milhões para a compra de equipamentos e custeio de hospitais em todo o Estado. Além disso, viabilizou mutirões de cirurgias de catarata em diversas cidades, beneficiando milhares de pessoas.