
Em vigor desde junho de 2025, a Lei nº 25.301, de autoria do deputado estadual Lucas Lasmar (Rede), determina que o Estado de Minas Gerais garanta prevenção, assistência integral e acompanhamento contínuo a pacientes com doenças respiratórias graves atendidos pelo SUS. Na prática, porém, a própria Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) admite que pessoas com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) continuam enfrentando falta de medicamentos, dificuldade de acesso ao tratamento e, em casos extremos, a necessidade de recorrer à Justiça para continuar respirando.
A DPOC é uma doença crônica e progressiva que provoca falta de ar constante, cansaço, crises frequentes e pode levar à morte. O tratamento exige uso contínuo de medicamentos e acompanhamento médico regular.
A SES/MG reconhece que não dispõe de dados consolidados sobre o número de pacientes com DPOC atendidos na rede pública. A principal dificuldade está no registro dos casos: a doença não possui um único código na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e costuma aparecer associada a outros diagnósticos, como insuficiência respiratória ou exacerbações pulmonares.
O deputado Lucas Lasmar alerta que essa subnotificação compromete o planejamento da rede, a organização do atendimento e a compra adequada de medicamentos.
O desabastecimento é hoje o principal gargalo no atendimento aos pacientes respiratórios em Minas. A SES/MG admite a falta de remédios essenciais para o tratamento da DPOC, como Glicopirrônio (inalador de uso diário), Budesonida associada ao formoterol (como Symbicort ou Foraseq) e Fenoterol (Berotec), utilizado em crises respiratórias.
Esses medicamentos ajudam a manter os pulmões abertos e reduzem o risco de crises. A ausência deles aumenta a chance de agravamento do quadro clínico, internações e complicações graves. Segundo a Secretaria, o problema decorre de falhas nos processos de compra, com licitações sem interessados ou consideradas fracassadas.
Diante do desabastecimento, cresce a judicialização. A SES/MG admite não ter dados consolidados sobre ações judiciais, mas confirma que elas ocorrem com frequência. Um dos medicamentos mais demandados na Justiça é o dupilumabe (Dupixent), indicado para casos respiratórios graves.
Outro entrave é a baixa oferta de atendimento especializado. Minas Gerais conta hoje com apenas 11 centros de referência para o tratamento da DPOC em todo o estado, concentrados em grandes cidades. Para pacientes do interior, isso significa longos deslocamentos, filas e dependência de transporte público ou da ajuda de terceiros — um obstáculo adicional para quem já convive com dificuldade respiratória.
Diante desse cenário, Lucas Lasmar critica a atuação do governo estadual. “O governo de Minas não tem cumprido a lei. Faltam remédios e assistência, e sobra descaso. Quando o paciente precisa recorrer à Justiça para conseguir tratamento, o Estado está falhando em garantir um direito básico: o de respirar”, afirma.