Ressarcimento CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi instituída pela Medida Provisória nº 22, de 6 de dezembro de 1988, aprovada pelo Congresso Nacional e foi convertida na Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988. A Lei nº 7.689/88 instituiu a CSLL para financiar a seguridade social.

Essa contribuição complementa a tributação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Na sua criação, a alíquota do IRPJ foi reduzida em 8%, e a CSLL foi instituída com a mesma alíquota, mas a arrecadação da CSLL vai integralmente para a União para financiar a seguridade social.

Na realidade, a CSLL é uma espécie de “imposto de renda paralelo” não compartilhado com os entes subnacionais. Assim, a União contorna os mandamentos que disciplinam o compartilhamento do IRPJ, deixando de distribuir aos municípios o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Dos R$ 1, 5 trilhões arrecadados de CSLL, entre 1989 até 2022 (materialmente um imposto de renda), estimam-se perdas de FPM para o conjunto dos Municípios Mineiros de R$ 48,7 bilhões (valores históricos) e R$ 267,7 bilhões (valores atualizados pela SELIC).

Consulte abaixo o montante devido para o seu município:
Basta apenas digitar o nome do município ao lado e o valor aparecerá abaixo:
Ressarcimento (Valor Histórico e Valor Corrigido pela SELIC):
1 -Fonte: dados do Tesouro Nacional, índices do FPM do Tribunal de Contas da União e SELIC divulgada pelo BACEN.
2 -Cálculos: Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais- AFFEMG.